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Procon orienta sobre trocas de presentes do Dia das Mães

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Fonte: A Tarde.

Depois de ganhar muitos presentes, a mamãe pode precisar trocar aquela blusa apertada, o sapato que ficou pequeno, ou a maquiagem que veio com o prazo de validade vencido. Por conta disto, o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), orienta sobre trocas de presentes do Dia das Mães.

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Embora os fornecedores de produtos e serviços costumem fazer trocas quando o consumidor erra tamanho, cor ou fica insatisfeito com o presente, esse é um ato de cortesia e não obrigação. O fornecedor só é obrigado a fazer a substituição se, no momento da venda, tiver anunciado ao consumidor a opção.

O assessor Técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, conta que, caso não tenha sido anunciada a opção, se o consumidor estiver pensando em trocar presentes, deve antes verificar se há vícios (defeitos) aparentes no produto. Nos casos de vício oculto, ou seja, aquele que não é percebido no momento da compra e que só se manifesta depois de um determinado tempo de uso, o consumidor tem 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (duráveis) para reclamar, prazos que só começam a contar após a constatação do problema.

Quando a assunto é compras fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, o órgão lembra que elas podem ser canceladas no prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato. O descumprimento de ofertas, contratos ou publicidade também podem ser motivos para trocas, para tanto, o consumidor deve sempre ter em mãos algum comprovante dos termos da oferta (contrato, recibo, folder).

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