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Projeto para arrolar bens de devedores perde caráter de urgência

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Entidades empresarias atuam e conseguem mudar a PL nº 19.825/2012 que passa a tramitar em regime normal na Assembléia Legislativa

O Fórum Empresarial da Bahia, em acordo com o Governo do Estado, representado pelo secretario da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, conseguiu retirar o caráter de urgência do Projeto de Lei nº 19.825/2012. O projeto, que vinha tramitando na Assembléia Legislativa, institui o arrolamento de bens e direitos de grandes devedores a fim de assegurar o patrimônio necessário ao pagamento de crédito tributário.

O tramite normal do projeto permite que seu relator tenha acesso às emendas que serão encaminhadas por uma comissão composta por três representantes da Sefaz e três advogados indicados pelo setor produtivo, conforme deliberado em reunião no gabinete do secretario da Fazenda.

Por iniciativa da FCDL Bahia, o conteúdo do PL nº 19.825/2012 foi levado ao conhecimento da Frente Parlamentar Mista do Comercio Varejista. Por intermédio do deputado Leur Lomanto Jr., os deputados da frente se reuniram com o advogado Marcelo Nogueira Reis, que explicou o texto e alertou os deputados sobre as armadilhas que o projeto continha.

Uma dessas armadilhas é o poder que o Estado passa a ter de arrolar o bem de um devedor numa simples decisão de um fiscal, mesmo que a ação tramite ainda na esfera administrativa. O texto do projeto estabelece o montante de R$ 500 mil a partir do qual o devedor será passível do arrolamento. Para efeito de comparação, a legislação federal em que se baseou o Estado para criação da PL estabelece um limite quatro vezes maior, de R$ 2 milhões.

O Fórum Empresarial esteve representado pela FCDL-BA (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia), Fieb (Federação das Indústrias do Estado da Bahia), Faceb (Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia), ACB (Associação Comercial da Bahia) e Fecomércio (Federação do Comércio do Estado da Bahia).

 

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