“PROMOÇÃO LIQUIDA SALVADOR 2013”
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06 – 0025/2013.
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR
R. CARLOS GOMES, 1063, EDF. CDL – AFLITOS / CEP: 40.060-325 / SALVADOR-BA, inscrita no CNPJ/ MF nº 15.178.692/0001-30, em parceria com a REDECARD S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 01.425.787/0001-04
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A Promoção “Liquida Salvador 2013” será realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador em parceria com a Redecard S.A., sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar, no período de 28/02/2013 a 10/03/2013.
1.2. A cada 25,00 (vinte e cinco reais) gastos em compras no período de participação desta promoção, comprovados mediante uma ou mais a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, identificados com material de divulgação da promoção, o consumidor terá direito, no ato da compra, a 01 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios a serem distribuídos nesta promoção.
1.3. Os participantes que efetuarem sua(s) compra(s), nos moldes do item anterior, por meio dos terminais da Redecard, utilizando cartões de débito ou crédito das bandeiras aceitas pelos terminais Redecard, terão direito a receber cupons em dobro.
1.4. Para comprovar as compras processadas por meio de terminais REDECARD será exigido do cliente a apresentação do comprovante de compra do cartão processado por meio de terminais REDECARD (via cliente), além do cupom ou nota fiscal da compra.
1.4.1. Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de compra, cuja transação for processada por meio de terminais REDECARD.
1.4.2. As transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação.
1.4.3. Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate), ainda que a transação tenha sido realizada com cartões de débito ou crédito das bandeiras integrantes do Sistema Redecard e processada por meio de terminais REDECARD.
1.5. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
1.6. Ao receber o(s) cupom(ns) a que teve direito, o participante deverá preenchê-lo, obrigatoriamente, à caneta, informando os seus dados pessoais, como seu nome e endereço completos, telefone (s) com DDD, número do CPF e do documento de Identidade, bem como o nome do estabelecimento onde foi efetuada a compra e o nome do vendedor que o atendeu.
1.7. O participante deverá ainda responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual a maior promoção do varejo baiano?”
( ) LIQUIDA SALVADOR 2013 ou ( ) Outras.
1.8. Os cupons, devidamente preenchidos e contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados em qualquer uma das urnas disponibilizadas para essa promoção, em especial, nos seguintes locais da cidade de Salvador: urnas credenciadas nos Shoppings Centers Iguatemi, Lapa, Piedade, Barra, Salvador, Paralela, Salvador Norte, Itaigara, Paseo Itaigara, Tricenter e Bela Vista, com horário de funcionamento, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h; agências do Banco do Brasil, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 10h às 16h; e na sede daCDL Salvador, RuaCarlos Gomes, 1063, Edf.CDL – Aflitos – Salvador-BA, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
1.9. Não haverá cumulatividade de valores gastos nesta promoção. Assim, caso o participante tenha realizado uma compra de R$ 30,00 (trinta reais), no período da promoção, o participante terá direito a: (i) 01 (um) cupom de participação; (ii) 02 (dois) cupons, caso seja utilizado qualquer cartão de crédito ou débito para pagamento nos terminais da Redecard; sendo que em todos os casos o eventual saldo será desprezado para futuras trocas de cupons, dentro do período de participação da promoção.
1.10. Ficam os participantes cientes, que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a realização de compra nos estabelecimentos participantes, identificados com material de divulgação da promoção; situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
1.11. Somente serão válidos os cupons de participação que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.12. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1. Os interessados poderão participar desta promoção durante todo o período de participação, compreendido entre os dias 28/02/2013 a 10/03/2013, de segunda a sábado e aos domingos, de acordo com o horário de funcionamento de cada loja participante identificada com o nome da promoção, sendo estes horários informados nas próprias lojas.
2.2. Para os fins de participação nesta promoção, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nos endereços, indicados no item 1.8, dentro dos seus respectivos horários de funcionamento, até o dia 10/03/2013.
2.3. Após os horários estipulados, as urnas serão lacradas e, somente serão abertas, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
2.4. Todos os cupons serão transportados em embalagem com lacre inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local da apuração.
3. DA APURAÇÃO
3.1. Haverá uma única apuração a ser realizada no dia 23/03/2013, às 10h, na Praça Municipal, Salvador-BA, com livre acesso aos interessados munidos de documento de identidade original, respeitando a capacidade de lotação do local.
3.2. Na apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem os 22 (vinte e dois) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um, com a premiação abaixo descrita, na seguinte ordem:
- DO 1º AO 10º CUPOM: 01 (uma) moto Dafra 150 cilindradas, 0km, gasolina, ano 2012/modelo 2013, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor unitário de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
- DO 11º AO 20º CUPOM: 01 (um) caminhão1 de prêmios no valor unitário de R$ 4.460,30 (quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos) compostos, cada um por: 01 (uma) TV, da marca Panasonic 32” LCD HD bivolt, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais); 01 (um) Aparelho de DVD AMVOX AMD 300k bivolt, no valor de R$ 94,90 (noventa e quatro reais e noventa centavos); 01 (um) telefone celular Samsung 2 chips, E1207 ZD pré BA, no valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais); 01 (um) guarda Roupa Araplac Atlântico Plus, 10 (dez) portas TB/BR, no valor de R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais); 01 (um) sofá Interzum Virginia, 3L, na cor verde, no valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais); 01 (um) refrigerador Consul CRC28FB, BR, 110V, no valor de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais); 01 (uma) batedeira Britania, pérola MAXX, 2TIG, 110V, no valor de R$ 61,90 (sessenta e um reais e noventa centavos); 01 (um) forno de microondas Electrolux, 18L, BR, 110 V, no valor de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais); 01 (um) fogão Esmaltec Nice Criss 4003, 4 (quatro) bocas, bivolt, no valor de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais); 01 (uma) mesa quadrada com tampo de mármore Lívia com 4 (quatro) cadeiras BR/FLO, no valor de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais); 01 (um) ferro B. Decker, seco F1000, 110V, no valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos); 01 (um) espremedor de frutas Mondial T/Citrus, 110 V, no valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos); 01 (um) liquidificador Mallory Expert 2V, 110 V, no valor de R$ 52,90 (cinquenta e dois reais e noventa centavos); 01 (um) grill/sanduicheira, da marca AMVOX MAS-390, 110V, no valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos); 01 (um) ventilador Mallory Boreal Securit, 110V, no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos); e 01 (uma) cama Box Ortobom Black 138×40, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais).1 O caminhão não está incluído na premiação.
- 21º CUPOM: 01 (um) automóvel Honda Civic, 0 km, flex, 04 (quatro) portas, ano 2012/modelo 2013, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor de R$ 66.700,00 (sessenta e seis mil, setecentos reais).
- 22º CUPOM: 01 (um) apartamento residencial da Formula Residencial Salvador Norte, localizado em perímetro urbano, na cidade de Salvador, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), localizado na Rua Joaquim Ferreira, 1.857, no Jardim das Margaridas, com 02 (dois) dormitórios, metragem 46 m², com 01 (uma) vaga de estacionamento.
3.3. Serão distribuídos nesta promoção, ao todo, o valor total de R$ 295.303,00 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e três reais), em prêmios.
3.4. Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do cliente participante, serão imediatamente desclassificados.
3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, por fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.6. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio de telefonema, telegrama, carta registrada e/ou anúncio de jornal além do site da CDL Salvador www.cdl.com.br.
3.7. A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração a ser posteriormente entregue à SEAE.
3.8. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1. A comprovação de propriedade das motos, dos produtos que compõem os ”caminhões” e do automóvel dar-se-ão por meio de cópias autenticadas dos contratos de compra e venda e/ou notas fiscais de aquisição, e a do apartamento será realizada por meio de instrumento contratual competente, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede da CDL Salvador, localizada na rua Carlos Gomes, 1063, Edf.CDL – Aflitos – Salvador-BA. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2. Para que seja preservada a qualidade de 0km do automóvel Honda Civic, o mesmo não será exposto fisicamente, entretanto, o modelo ofertado nesta promoção poderá ser visto em qualquer concessionária que o comercialize e, ainda, sua imagem poderá ser verificada no site www.cdl.com.br, bem como nos materiais de divulgação da promoção. Já os demais prêmios (Caminhão de Prêmios) ofertados nesta promoção poderão ser vistos em qualquer loja de varejo que os comercializem e, ainda, sua imagem poderá ser verificada nos materiais de divulgação da promoção. O apartamento estará exposto fisicamente no seu endereço, Rua Joaquim Ferreira, 1.857, no Jardim das Margaridas, Salvador – BA, podendo ter suas imagens consultadas no site www.formularesidencial.com.br e nos materiais promocionais.
4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Todos os prêmios desta promoção serão entregues, livres e desembaraçados sem qualquer tipo de ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
5.2. Os ganhadores, no momento da entrega, deverão estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG), sendo obrigatória a entrega de cópias destes, quando a premiação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
5.3. As motos e o automóvel serão entregues aos ganhadores, no prazo acima, na CDL de Salvador, sendo de responsabilidade da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel e das motos.
5.4. Com relação aos “Caminhões de Prêmios”, estes serão entregues aos ganhadores em suas residências, via transportadora, no mesmo prazo acima.
5.5. Caso, no ato do recebimento dos prêmios, forem constatadas irregularidades, como produto com vício ou defeito do produto, o ganhador deverá entrar em contato com a empresa Promotora pelo telefone (71) 3320-4040, e solicitar a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso. A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores cessará no prazo de 90 (noventa) dias, após a entrega do respectivo prêmio, conforme Código de Defesa do Consumidor. Reclamações posteriores deverão ser feitas diretamente com o respectivo fabricante e sua(s) assistência(s) técnica(s).
5.6. Em caso de menor de idade, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado por um de seus pais ou representante legal, que deverá juntar cópias autenticadas de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.
5.7. O apartamento será entregue ao contemplado por meio de Carta Compromisso, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, a ser entregue nas dependências da CDL, em horário previamente agendado. A Carta Compromisso conterá as informações referentes à relação da documentação necessária à transferência do apartamento para o ganhador e lavratura da escritura do bem imóvel.
5.8. Todas as despesas referentes à transferência de titularidade do apartamento, para o nome do ganhador, correrão por conta da CDL de Salvador.
5.9. A CDL será responsável, também, pelo pagamento das despesas relativas à obtenção das certidões cuja responsabilidade seja atribuída ao contemplado e o recolhimento dos impostos incidentes sobre a transferência de propriedade do imóvel (ITBI, entre outros), bem como pelas eventuais despesas diretamente relacionadas à entrega da premiação.
5.10. Será de responsabilidade, da Câmara de Dirigentes Lojistas o pagamento de todos os impostos relativos à transferência e entrega do imóvel.
5.11. Na eventualidade de quaisquer dos ganhadores virem a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.12. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
5.13. Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso quaisquer dos contemplados não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia em massa (TV, rádio, outdoor, busdoor, jornal, material gráfico e internet).
6.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site da CDL Salvador www.cdl.com.br.
6.3. A Promotora Mandatária compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2. Todas as empresas participantes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.
7.3. É obrigatório que os participantes desta promoção informem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
7.3.1. Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega dos prêmios.
7.4. Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: da Câmara de Dirigentes Lojistas Salvador; da REDECARD S.A.; da Start Consultoria Empresarial e Serv. Ltda.; das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional e do escritório Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.5. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.6. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das empresas Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.8. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
7.9. A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes legais e será encaminhada à SEAE, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
7.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06 – 0025/2013.