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REFIS 2013 ENTRA EM VIGOR

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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes.

Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada.

O Refis oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos.

Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador Jaques Wagner nesta sexta (6).

ADESÃO AO REFIS

1 –  acessar o site www.sefaz.ba.gov.br,

2 –  consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo Administrativo Fiscal e

3 – escolher a forma de pagamento.

PRAZO

Até 29 de novembro – As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013.

Até 25 de novembro – Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.

FORMAS DE PAGAMENTO

A – Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro.

B – Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.

C – Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos.

D – CONDIÇÕES ESPECIAIS – Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.

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