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Sefaz autoriza parcelamento do ICMS de dezembro de 2013 em até 3 vezes

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Parcelas devem ser iguais e consecutivas, entre janeiro e março de 2014.Estado espera estimular e fortalecer vendas do comércio varejista. ( Fonte: G1 Bahia)

 

Os contribuintes baianos irão poder parcelar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , referente às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013, em até três vezes. A decisão foi divulgada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), nesta sexta-feira (3), e deve atender os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Bahia (CAD-ICMS).

Segundo a Sefaz, as parcelas devem ser iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 9 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março deste ano. Com a medida, o Estado espera estimular e fortalecer as vendas do comércio varejista da Bahia.

Ainda de acordo com a Sefaz, o benefício não é estendido aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento.Os contribuintes do Simples Nacional só podem usufruir do recurso ao realizarem operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária.

A medida também não contempla os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

Confira o decreto – ICMS DEZEMBRO 2014

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