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Governo estabelece parcelamento de ICMS das vendas da Liquida Salvador

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( Fonte: Bahia Noticias, por Leo Marques)

O governador Rui Costa estabeleceu, por meio de decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13), o prazo especial para recolhimento do ICMS das vendas relativas ao “Liquida Salvador 2015”, promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador. Os pagamentos do imposto poderão ser realizados em até três parcelas mensais, com vencimento em abril, março e junho deste ano. De acordo com a CDL Salvador, a Liquida Salvador é a maior campanha de varejo da capital e representa o maior volume de vendas, depois do Natal. Este ano, a campanha aconteceu entre 27 de fevereiro e 9 de março e contou com a participação de varejistas de Salvador e região metropolitana. O prazo especial será válido apenas para as lojas que constarem na relação de contibuintes encaminhada pela CDL Salvador à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Os lojistas da “Liquida Salvador” também poderão emitir os documentos de arrecadação do imposto através da internet, na página da Sefaz.

Decreto do Estado da Bahia nº 15.997 de 12.03_Parcelamento ICMS Liquida Salvador 2015

Link do Diário Oficial da Bahia: http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO13/DO_frm0.html
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