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Lei regula pagamento diferenciado de preços

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(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)

A Medida Provisória 764, que trata da diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento utilizado, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, na segunda-feira 26/06. A partir de agora tem força de lei a possibilidade de diferenciação abrindo espaço para que o comércio possa dar descontos para o consumidor que compra com dinheiro.

Presidente da CNDL – Honório Pinheiro (púlpito) na solenidade da sanção da MP 764 – Lei da Diferenciação de Preços.

A medida se refere a compras de bens e serviços oferecidos ao público considerando as modalidades de pagamento em espécie, cartões de crédito ou débito. O desconto para o pagamento em espécie será possível porque o empresário poderá abater as taxas administrativas cobradas pelas administradoras dos cartões. A regulamentação era uma bandeira do movimento lojista entendida como uma medida que estimula a livre concorrência e beneficia tanto o consumidor quanto o empresário lojista.

“A regulamentação é importante porque traz segurança jurídica e também é um estimulo ao aquecimento das vendas num momento em que precisamos realmente de incentivos para o setor. É uma conquista para o mercado e traz vantagem imediata para o consumidor”, avalia o presidente da CDL Salvador, Alberto Nunes.

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