Leia mais sobre o parecer acerca da obrigatoriedade da submissão das rescisões de contratos de trabalho de empregados em lojas situadas no Município de Salvador/BA à assistência sindical, onde se conclui:
1 – que, com a vigência da lei 13.367/2017, o processo de homologação foi extinto, remanescendo necessário, unicamente, nas rescisões contratuais decorrentes de pedido de demissão de empregados estáveis.
2- que as disposições estabelecidas através das cláusulas estabelecidas através das CCT´s nos termos das quais “as homologações deverão ser feitas no seu vencimento (aviso prévio) com respectivo pagamento” perderam sua eficácia, dada a revogação do dever legal que pretendia regular.
Confira o parecer completo:Parecer sobre a extinção da obrigatoriedade de homologação das rescisões_2018074