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Parcelamento de ICMS>> Liquida Salvador 2019

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(Fonte: AC Comunicação,por Admilson Santos)

Decreto fixa prazo de pagamento do ICMS dos participantes da Liquida

O governo do Estado publicou o decreto 18.943 fixando prazo de recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de fevereiro para participantes da campanha Liquida Salvador 2019. Os lojistas participantes poderão parcelar em três vezes o imposto, com o primeiro vencimento em 11 de março, a os demais em 9 de abril e 9 de maio. A medida foi autorizada pelo governador Rui Costa em atendimento a pleito da CDL Salvador.

Têm direito ao benefício os lojistas dos municípios de Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus e Simões Filho, que aderiram à campanha de vendas, realizada entre os dias 8 e 17 de fevereiro. A 21ª edição da Liquida Salvador foi realizada pela CDL Salvador e contou com apoio do governo do Estado, prefeitura de Salvador e Sebrae Bahia. Os patrocinadores foram Rede, Pop Credicard e Mastercard.

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