(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)
O governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial, sexta-feira (28/06), o decreto nº 19.111 permitindo o parcelamento em duas vezes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de julho aos lojistas participantes da Liquida Bahia 2019. A campanha promocional será realizada entre os dias 05 e 14 de julho, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL Bahia.
A primeira parcela vence no dia 09 de agosto e a última em 09 de setembro. Os lojistas participantes da Liquida Bahia 2019, que desejarem parcelar o ICMS deverão enquadrar-se no Decreto Estadual editado pelo governo estadual. O decreto também não se aplica às operações sujeitas ao pagamento do imposto pelo Simples Nacional.
Confira abaixo o decreto:
Decreto nº 19.111 de 28/06/2019_ Parcelamento ICMS – Liquida Bahia 2019