(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)
O governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial, terça-feira (04/02), o decreto nº 19.450 permitindo o parcelamento em duas vezes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês fevereiro aos lojistas participantes da 22° edição da Liquida Salvador. A campanha de descontos, promovida pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Salvador, está em vigor desde o dia 31 de janeiro e segue até 8 de fevereiro.
Com o parcelamento, a primeira parcela vence no dia 09 de março e a última em 09 de abril. A medida vale para varejistas regularmente inscritos no cadastro do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS, localizados em Salvador, Candeias, Dias D’ Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus e Simões Filho, com exceção do comércio de automóveis, supermercados e hipermercados. O decreto também não se aplica às operações sujeitas ao pagamento do imposto pelo Simples Nacional.
Confira : Decreto 19450_ Parcelamento do ICMS