(Fonte: Diário Oficial da União )
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020.pdf
{MP nº 927} Revogado o Art.18 que permitia suspensão de contrato e salário
(Fonte: UOL )
O presidente Jair Bolsonaro recua e anunciou nesta segunda-feira (23/03)que irá revogar o artigo que autoriza a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários da Medida Provisória de nº927 de 22/03/2020. O anúncio foi feito no Twitter oficial do Presidente Jair Bolsonaro.
Segue imagem abaixo: