( Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)
Os órgãos Ministério Público estadual, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba) emitiram recomendação conjunta para o comércio voltada ao combate aos efeitos da Covid-19 no Estado.
São citados no documento especificamente supermercados, estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios, açougues, padarias, comercio de material de construção e de limpeza, e farmácias. Entre as recomendações está a adoção de higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento, disponibilizando equipamentos de proteção individual ao funcionário, inclusive com uso obrigatório de máscaras, durante a pandemia do Coronavírus.
Confira o documento –Recomendação Conjunta nº 001-20 – Coronavírus – Estabelecimentos Comerciais (Alimentícios – Farmácia – Construção)
As empresas também devem orientar funcionários com sintomas a ficar afastado do trabalho e em isolamento, conforme orientações da OMS, e controlar acesso e fila de forma a assegurar uma distância mínima entre os consumidores.
Também consta nas medidas que supermercados e hipermercados com área acima de 200 m² devem limitar em 50% o estacionamento disponível e garantir no máximo uma pessoa a cada 9m².
“Quando houver idosos e pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores será permitida a entrada conjunta de um acompanhante”, afirmaram os promotores de Justiça Thelma Leal e Solon Dias, em comunicado no site oficial do MP.
As unidades comerciais devem ainda atentar para legislação local sobre horários específicos de atendimento e limitar a venda de insumos, produtos e serviços essenciais.