Confira na íntegra o Diário Oficial do Municipio, onde consta o Decreto nº 32.499 de 15/06/2020 com os seguintes destaques:
Clique no link:Diário Oficial do Munícipio nº 7687 de 15 de Junho de 2020
- Prorrogação de Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID-19
- Prorrogação das Regras para Shopppings Centers, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos –
Art. 2º Os Shopping Centers deverão permanecer fechados ao público até 30 de junho de 2020, podendo, entretanto, funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h, em modelo de drive thru, conforme protocolo próprio para esta operação na forma do Anexo Único do Decreto nº 32.415, de 18 de maio 2020.
§ 1º Os centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos poderão funcionar em modelo de drive thru, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e dentro das regras estabelecidas no caput deste artigo.
§ 2º Fica autorizado o funcionamento de clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, bem como supermercados situados nos Shopping Centers, desde que possuam acesso independente.
§ 3º Os estabelecimentos situados em Centros Comerciais, cujas atividades não estejam suspensas na forma do art. 1º deste Decreto, que possuem acesso exclusivo e independente do empreendimento, poderão funcionar, respeitando o cumprimento das demais regras estabelecidas nos decretos vigentes.
§ 4º O não cumprimento das medidas estabelecidas neste artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
- Disposições relativas aos estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua
- Protocolos Setoriais
- Protocolo Setorial de Óticas
- Protocolo Setorial para Treinamentos em Clubes Profissionais de Futebol
- Disposições Finais