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Entidades do comércio obtêm ampliação do horário dos shoppings para as compras do Dia dos Pais

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(Fonte: AC Comunicação,por Admilson Santos)

As entidades representativas do varejo baiano – CDL Salvador, FCDL Bahia, FECOMÉRCIO Bahia e ABRASCE – obtiveram autorização da Prefeitura de Salvador para que os centros comerciais da cidade tenham seu horário ampliado neste sábado, dia 8, véspera do Dia dos Pais. O funcionamento desses centros passa de 12h às 20h para o horário de 10h às 21h, excepcionalmente neste dia, conforme solicitação formal das entidades. O objetivo é evitar aglomerações e permitir acesso e trânsito interno seguros e tranquilos, possibilitando o devido distanciamento entre os consumidores.

O Dia dos Pais é uma das datas mais importantes do varejo e representa receita significativa para lojistas, em momento delicado da nossa economia, devido à crise provocada pela pandemia da covid-19. As instituições reafirmam o compromisso com medidas preventivas de saúde, com o respeito a todos os protocolos definidos pelas autoridades, e com a salvaguarda do bem mais precioso neste momento, que é a vida.

Salvador, 07 de Agosto de 2020

Confira o DECRETO Nº 32.663 de 06 de agosto de 2020 – Diário Oficial do Municipio nº 7747 de 06 de agosto de 2020

DECRETO Nº 32.663 de 06 de agosto de 2020

Autoriza, de forma excepcional, o funcionamento dos Shopping Centers em horário especial no dia 08 de agosto de 2020, na forma que indica.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, Considerando que no protocolo setorial para os shopping centers, publicado por meio do Decreto nº 32.589, de 18 de julho de 2020, o horário de funcionamento para tais estabelecimentos foi fixado entre 12h às 20h;

Considerando que o dia 08 de agosto de 2020 é a véspera do dia dos pais, data importante e tradicional para as vendas do varejo e com vistas a manter a segurança dos consumidores, a ampliação do horário de funcionamento, de forma excepcional, poderá contribuir para a redução das filas e aglomerações, em consonância com as premissas adotadas na elaboração dos protocolos,

DECRETA:
Horário especial de funcionamento para Shoppings Centers

Art. 1º Fica autorizado de forma excepcional o funcionamento dos Shopping Centers no dia 08 de agosto de 2020, no horário especial de 10h às 21h.

Disposições Finais
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução
deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de agosto de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

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