(Fonte: AC Comunicação,por Admilson Santos)
O governador da Bahia, Rui Costa, assinou decreto na terça-feira 22, autorizando o parcelamento em duas vezes do ICMS de setembro para as lojas que aderirem à campanha Liquida Bahia, realizada pela FCDL Bahia e CDL Salvador. A liquidação ocorre entre os dias 25 de setembro e 04 de outubro, em Salvador, Região Metropolitana e em municípios do interior do Estado.
O Decreto Nº 20007/20 faculta o recolhimento do imposto em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, para vencimento em outubro e novembro. Segundo o documento, não fazem jus ao parcelamento as empresas de atividades como comércio de veículos, hipermercados e supermercados. O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
A Liquida Bahia 2020 é uma realização da FCDL Bahia, da CDL Salvador e de CDLs dos municípios participantes. Tem apoio da Mastercard e Governo do Estado e patrocínio do Sebrae Bahia, Rede e Pop Credicard.
Confira na íntegra: Decreto nº 20.007 de 22092020 – DOE nº 22.994