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Decreto Estadual N° 20.254 e Decreto Municipal N° 33.583, publicados em 25/02/21: Confira o que poderá funcionar de 26/02 a 1º/03

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A partir das 17h de sexta-feira (26) até as 5h da segunda-feira (1º), ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia. A medida terá início gradual às 17h de sexta, com o fechamento do comércio de rua. Às 18h, bares e restaurantes com atendimento presencial devem fechar e, às 19h, os shoppings, galerias e demais centros comerciais. Essa diferença de horário serve para escalonar o uso do transporte público e evitar aglomerações nos veículos.

Os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento de seus funcionários às suas residências.

Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite. Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h. As feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira.

Está restrita também a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, de sexta-feira (26) a segunda (1º). A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Seguem suspensos também, até segunda-feira (1º), eventos e atividades, independentemente do número de participantes e horário, que envolvam aglomeração, como: cerimônias de casamento, atividades religiosas, solenidades de formatura, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Também estão proibidas atividades esportivas coletivas amadoras, já as práticas individuais estão permitidas desde que não gerem aglomerações.

Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Transporte
Ônibus metropolitanos e o metrô deverão encerrar suas operações das 20h30 às 5h, de sexta (26) a segunda (1º). Já o transporte aquaviário metropolitano (ferry-boat e lanchinhas) funcionam até a sexta (26), às 20h30, e só retomam a operação na segunda (1º) a partir das 5h, portanto, não funcionam sábado (27) e domingo (28). Os ônibus intermunicipais poderão circular normalmente.

Estão autorizados os serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores.

O Decreto Estadual N° 20.254 determina ainda a suspensão, por sete dias, dos procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades de saúde públicas e privadas de todo o estado.

Confira :

Diário Oficial do Município nº 7935 de 250221

Diário Oficial do Estado nº 23100 de 250221

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