(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)
A autorização do Estado para uso facultativo tem exceções que incluem funcionários e servidores em locais de atendimento, como é o caso de lojas do comércio
O decreto do Governo do Estado, publicado na segunda-feira (11/4), que torna facultativo o uso de máscaras em locais fechados, mantém a obrigatoriedade em algumas situações. É o caso de funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público – a exemplo dos profissionais do comércio.
O uso obrigatório também permanece em hospitais e demais unidades de saúde como clínicas, unidades de pronto atendimento (UPAs) e farmácias; para pessoas que tiverem contato com indivíduos com covid-19; e para aqueles que apresentem sintomas gripais.
O decreto não obriga, mas recomenda a máscara em transporte público e para indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que estejam em dia com a vacinação.
No início do mês, o Estado já havia liberado o uso facultativo desses itens em ambientes ao ar livre, observado o distanciamento social adequado.
Para atendimento nos órgãos estaduais e acesso a eventos públicos ou privados, em locais fechados, segue valendo a necessidade de comprovação de que está em dia com a vacina.
RESUMO:
Decreto Estadual nº 21.310 de 11/04/2022:
– Uso de máscaras opcional em qualquer ambiente.
– Exceções: unidades de saúde; funcionários que atendem o público; indivíduos com covid-19; indivíduos com sintomas gripais; indivíduos que tenham tido contado com pessoas com a doença.
– Uso recomendado: transportes públicos; indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes.
– Em locais como bares e restaurantes, parques e prédios públicos, permanece a exigência do comprovante de vacinação.
– A lotação em estabelecimentos comerciais, de serviço e financeiros deve respeitar determinações do município para evitar aglomerações.
Confira o decreto na íntegra: Decreto N 21.310 de 11042022 – Publicado no DOE