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A pedido da CDL Salvador e FCDL Bahia, Estado derruba obrigação de máscara para o comércio

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(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)

Governador Rui Costa assinou decreto que desobriga o uso do item, mantendo restrito a apenas alguns locais como hospitais e unidades de saúde

A CDL Salvador e a FCDL Bahia foram atendidas no pleito junto ao governo do Estado para liberação do uso de máscara para os trabalhadores do comércio. O governador Rui Costa assinou e fez publicar o Decreto Nº 21.637, de 28 de setembro, que libera o uso do item de proteção em todo o Estado.

A obrigação só está mantida em casos específicos como hospitais e unidades de saúde; para indivíduos com sintomas gripais; para aqueles com confirmação de covid-19 e para imunossuprimidos. O documento também trata da exigência de comprovante de vacinação, que se dará apenas na visitação aos hospitais e unidades de saúde.

Anteriormente, a CDL Salvador e FCDL Bahia já haviam sido atendidas nessa área pela Prefeitura de Salvador que, em 06 de julho, tornou facultativo o uso de máscaras para as atividades econômicas e sociais na cidade.

Confira na integra:

DECRETO ESTADUAL Nº 21.637 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

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