(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)
A FCDL Bahia e a CDL Salvador apoiam a manifestação de entidades como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) contrárias à Medida Provisória 1.227, do governo federal, que proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos de outros tributos federais, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins.
O governo informa que a medida busca compensar a renúncia fiscal gerada pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, a alternativa escolhida está equivocada, pois irá retirar competividade da produção nacional e desestimular investimentos, com reflexos negativos sobre o crescimento da economia do país.
A medida vai na contramão do princípio de aproveitamento amplo dos créditos tributários, que alinha o Brasil às boas práticas tributárias internacionais, garantindo às empresas brasileiras maior competitividade nos mercados interno e externo.
A restrição ao aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins, assim como o não ressarcimento de saldo credor oriundo de crédito presumido desses tributos, produzem efeitos de imediato, o que gera grave insegurança jurídica ao ambiente de negócios no Brasil.
Essas medidas tendem a aumentar o custo básico da maioria dos produtos essenciais à população. O repasse da indústria para o varejo dos custos decorrentes dessa decisão do governo federal impactará negativamente nos resultados do setor varejista. A população vai ser atingida com o aumento de preços e a alta da inflação será inevitável.
FCDL Ba e CDL Salvador contra MP 1227 – Pis Cofins