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Estado autoriza participantes da Liquida Bahia 2024 ao parcelamento do ICMS

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( Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)

A pedido da FCDL Bahia, governador Jerônimo Rodrigues assina decreto com o benefício; pagamentos de junho poderão ser feitos em duas parcelas com vencimento em julho e agosto

O Governo do Estado acaba de autorizar o parcelamento do ICMS de junho para quitação em duas vezes, para empresas que aderirem à Liquida Bahia 2024. A campanha acontece entre os dias 25/06 e 01/07 envolvendo o comércio da capital e municípios do interior. A decisão do Estado foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira 14/06 (Decreto Nº 22.877 DE 13 de junho de 2024), assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues, pelo secretário da Casa Civil, Afonso Florence, e pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

O documento informa que fica facultado o recolhimento do imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas em junho em duas parcelas mensais, com datas de vencimento em 09 de julho e 09 de agosto. A FCDL Bahia, instituição realizadora da ação promocional, é responsável por encaminhar à Secretaria da Fazenda a relação de empresas cadastradas.

O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.

Confira o DECRETO Nº 22.877 DE 13 DE JUNHO DE 2024 – DOE 23931 de 14062024

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