(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)
A partir de 14 de julho, comércio é obrigado a oferecer opção a itens não recicláveis
A CDL Salvador informa aos comerciantes que estejam atentos à alteração feita na Lei nº 9.699, que tratava da proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas. Pela nova redação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Bruno Reis, os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis. Estão liberadas sacolas de papel ou sacolas plásticas recicladas.
A legislação é aplicável também a estabelecimentos atacadistas que comercializem produtos no varejo. As lojas deverão fixar placas visíveis ao público para informar essas determinações, incluindo a gratuidade da oferta das sacolas. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, a partir do dia 14 de julho.