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Estado atende pleito da CDL Salvador e FCDL Bahia, autorizando parcelamento do ICMS de DEZ/2024.

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A CDL Salvador e a FCDL Bahia tiveram pleito atendido pelo Governo do Estado a respeito do parcelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de dezembro de 2024, que poderá ser pago em duas vezes, com vencimento em  janeiro e  fevereiro de 2025.

Na medida (Decreto 23.323 de 27/12/2024), válida para todo o território baiano, o parcelamento é feito pela Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado) e as parcelas iguais e consecutivas vencem nos dias 9 de janeiro e 10 de fevereiro de 2025. De acordo com a secretaria, para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site sefaz.ba.gov.br (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos).

Confira o decreto na íntegra: Decreto 23.323 de 27/12/2024 – Diário Oficial 28122024

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