(Fonte: AC Comunicação,por Admilson Santos)
A pedido da CDL Salvador, o Governo da Bahia publicou decisão (Decreto nº 24.359), que autoriza os lojistas participantes da Liquida Salvador 2026 a recolher o ICMS relativo às operações de fevereiro em duas parcelas mensais, com vencimentos em março e abril. Assinam o decreto o governador Jerônimo Rodrigues, o secretário da Casa Civil, Afonso Florence, e o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.
Não fazem jus aos prazos especiais os contribuintes enquadrados em atividades como comércio de automóveis, hipermercados, supermercados e empresas cuja operação esteja sujeita ao Simples Nacional.
A 28ª edição da Liquida Salvador ocorreu entre os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
Confira o decreto na íntegra: Decreto nº 24359_12022026

