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Participantes da Liquida Salvador 2020 tem prazo maior para quitar ICMS

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(Fonte: AC Comunicação, por Admilson Santos)

O governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial, terça-feira (04/02), o decreto nº 19.450 permitindo o parcelamento em duas vezes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês fevereiro aos lojistas participantes da 22° edição da Liquida Salvador. A campanha de descontos, promovida pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Salvador, está em vigor desde o dia 31 de janeiro e segue até 8 de fevereiro.

Com o parcelamento, a primeira parcela vence no dia 09 de março e a última em 09 de abril. A medida vale para varejistas regularmente inscritos no cadastro do ICMS do Estado da Bahia – CAD-ICMS, localizados em Salvador, Candeias, Dias D’ Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus e Simões Filho, com exceção do comércio de automóveis, supermercados e hipermercados. O decreto também não se aplica às operações sujeitas ao pagamento do imposto pelo Simples Nacional.

Confira : Decreto 19450_ Parcelamento do ICMS

 

 

 

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