Confira o DECRETO N° 32.297 de 26/03 que dispõe sobre suspensão das atividades de Estabelecimentos no Município de Salvador, a partir de 28/03 a 04/04/2020 com exceções.
Confira na íntegra: DOM nº 7608 de 27 de março de 2020
Segue o trecho:
Suspensão de Atividades de Estabelecimentos
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 28 de março de 2020, até o dia 04 de abril de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua, excetuados os seguintes:
I – Comércio de material de construção e de limpeza;
II – Serviços e comércio relativos à atividade de saúde;
III- Oficinas automotivas;
IV – Farmácias e Supermercados, demais Comércio de Gêneros Alimentícios, Açougue e Padarias;
V – Serviços e comércio relativos à saúde animal;
VI- Estabelecimentos com área total inferior a 200 m²(duzentos metros quadrados).
Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.