A Secretaria de Fazenda da Bahia, por meio de seu secretário, Carlos Martins Marques Santana, decidiu prorrogar o prazo de entrega dos arquivos da EFD (Escritura Fiscal Digital).
A prorrogação foi um pleito de um grupo de instituições do segmento econômico que atuam na Bahia e demonstraram as dificuldades operacionais existentes para a implantação do sistema.
Após acordo entre as entidades e a SEFAZ, foram aprovados os seguintes prazos para a entrega dos arquivos EFD:
1. Empresas com faturamento acima de R$ 36.000.000,01 têm prazo até o dia 25 de dezembro de 2011 (com retroatividade a partir de 1º de janeiro de 2011 – os arquivos de janeiro a outubro podem ser entregues até 25 de abril de 2012).
2. Empresas com faturamento entre R$ 15.000.000,01 e R$ 36.000.000,00, até 25 de julho de 2012 (com retroatividade a partir de 1º de janeiro de 2012).
3. Empresas com faturamento entre R$ 3.600.000,00 e 15.000.000,00, até 25 de fevereiro de 2013 (sem retroatividade).
4. Empresas com faturamento inferior a R$ 3.600.000,00, e não optantes do Simples Nacional, têm até 1º de janeiro de 2014 (sem retroatividade).
As empresas quando da entrega dos arquivos do EFD ficam desobrigadas das exigências do Sintegra.
Da parte do empresariado, o grupo se compromete a desenvolver ações para capacitação do segmento. Entre as ações acordadas estão:
1. Distribuição de cartilha informativa do SEFAZ sobre SPED fiscal;
2. Realização de palestras na capital e interior do Estado;
3. Realização de Road Show para apresentar os sistemas informatizados.
As instituições que compuseram o grupo de trabalho que tratou com a SEFAZ foram as seguintes: FIEB (Federação das Indústrias do Estado da Bahia), Fecomércio (Federação do Comércio do Estado da Bahia), FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia), CRC (Conselho Regional de Contabilidade), Assespro (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e SESCAP-BA (Sindicato Patronal de Empresas Contábeis da Bahia).