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Estado prorroga para março prazo de emissão da NFC-e

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(Fonte: AC Comunicação,por Admilson Santos)

Conquista foi obtida junto ao governo por instituições como a FCDL Bahia e CDL Salvador, representando todas as demais CDLs do Estado, dando mais tempo ao lojista para o investimento e adaptação do sistema.

O Governo do Estado determinou a prorrogação da emissão da NFC-e (nota fiscal de venda a consumidor eletrônica) de 1º de novembro para 1º de março, permitindo um prazo de mais quatro meses para a adaptação das empresas. A alteração foi feita no Decreto nº 13.780/2012, que regulamenta o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações).

A mudança no prazo de adaptação foi uma conquista do segmento empresarial, por meio de instituições como a FCDL Bahia, CDL Salvador e CDL de Feira de Santana, que trabalharam no convencimento junto à Secretaria da Fazenda e ao próprio governador Rui Costa. O prazo maior foi solicitado ao Estado devido ao ultimo trimestre do ano ser o de maior movimentação no varejo, dificultando grandes mudanças nos sistemas de operação das lojas.

 

Visita à Secretaria da Fazenda

 

“Estávamos muito preocupados porque este é um momento de nos dedicarmos às vendas, à formação e liberação de estoques, à movimentação de datas importantes de fim de ano. A dilatação no prazo é boa para todo mundo, ajuda a organizar e preparar as mudanças, e previne erros na implantação de um sistema que é complexo e abrangente”, observou o presidente da CDL Salvador, Alberto Nunes.

“De fato, o segmento passa a ter um tempo melhor para se organizar. Agradecemos ao governador Rui Costa e ao secretário da fazenda Manoel Vitório pela sensibilidade em atender ao nosso apelo. Também agradecemos o apoio dos deputados Robson Almeida e Zé Neto”, completou o presidente da FCDL Bahia, Antoine Tawil.

O Projeto NFC-e é uma alternativa para documentos fiscais que registram operações em que o destinatário é consumidor final. É totalmente eletrônico, com validade jurídica, garantida pela assinatura digital do remetente. O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de venda a consumidor emitida manualmente. O projeto NFC-e integra o SPED (Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Confira na íntegra: DECRETO Nº 17.988 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

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