Confira na íntegra o Diário Oficial do Municipio, onde consta o Decreto nº 32.499 de 15/06/2020 com os seguintes destaques:
Clique no link:Diário Oficial do Munícipio nº 7687 de 15 de Junho de 2020
§ 1º Os centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos poderão funcionar em modelo de drive thru, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e dentro das regras estabelecidas no caput deste artigo.
§ 2º Fica autorizado o funcionamento de clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, bem como supermercados situados nos Shopping Centers, desde que possuam acesso independente.
§ 3º Os estabelecimentos situados em Centros Comerciais, cujas atividades não estejam suspensas na forma do art. 1º deste Decreto, que possuem acesso exclusivo e independente do empreendimento, poderão funcionar, respeitando o cumprimento das demais regras estabelecidas nos decretos vigentes.
§ 4º O não cumprimento das medidas estabelecidas neste artigo será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.