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Veja o que muda para as novas atividades incluídas no MEI

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Fonte: Uol, por Edino Garcia.

Duas novas atividades econômicas foram incluídas na lista das que podem fazer a opção de registro pelo microempreendedor individual (MEI). O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 para permitir que calheiros e reparadores de tapeçaria possam ter acesso aos benefícios do MEI a partir de 2013.

As novas atividades permitidas à opção pelo MEI são descritas como:

a) calheiro, com o código 4399-1/99 – serviços especializados para construção não especificados anteriormente; e
b) reparador de artigos de tapeçaria com código 9529-1/05 – reparação de artigos do mobiliário.

Também houve alterações na cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para algumas atividades do MEI. Assim, deixa de ser cobrado o ISS para comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática.

Já outras atividades que antes eram isentas agora terão de pagar o imposto. São elas:

  • fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
  • fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
  • fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
  • fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
  • marceneiro sob encomenda ou não;
  • reciclador de borracha, madeira, papel e vidro;
  • reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio;
  • reciclador de materiais plásticos;
  • reciclador de sucatas de alumínio;
  • serralheiro, sob encomenda ou não.

Por fim, foi alterada a denominação da ocupação “caminhoneiro de cargas não perigosas”, incluindo-se a expressão “intermunicipal e interestadual”.

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