Fonte: Uol, por Edino Garcia.
Duas novas atividades econômicas foram incluídas na lista das que podem fazer a opção de registro pelo microempreendedor individual (MEI). O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 para permitir que calheiros e reparadores de tapeçaria possam ter acesso aos benefícios do MEI a partir de 2013.
As novas atividades permitidas à opção pelo MEI são descritas como:
a) calheiro, com o código 4399-1/99 – serviços especializados para construção não especificados anteriormente; e
b) reparador de artigos de tapeçaria com código 9529-1/05 – reparação de artigos do mobiliário.
Também houve alterações na cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) para algumas atividades do MEI. Assim, deixa de ser cobrado o ISS para comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática.
Já outras atividades que antes eram isentas agora terão de pagar o imposto. São elas:
- fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
- fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
- fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
- fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
- marceneiro sob encomenda ou não;
- reciclador de borracha, madeira, papel e vidro;
- reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio;
- reciclador de materiais plásticos;
- reciclador de sucatas de alumínio;
- serralheiro, sob encomenda ou não.
Por fim, foi alterada a denominação da ocupação “caminhoneiro de cargas não perigosas”, incluindo-se a expressão “intermunicipal e interestadual”.