(Fonte: AC Comunicação,por Admilson Santos)
A obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) entrou em vigor no início deste ano para contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no cadastro do ICMS, com exceção dos Microempreendedores Individuais.
As empresas que não seguirem a nova regra prevista no decreto nº 16.434/15 poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. “É uma obrigatoriedade e nossa orientação é que todos os contribuintes façam sua adesão. Os riscos estão previstos na legislação, com multas bastante significativas”, alerta o Superintendente da CDL Salvador, Silvio Corrêa.
O credenciamento pode ser feito no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba)> https://www.sefaz.ba.gov.br/
Para emitir, o contribuinte deve possuir certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ da empresa; adquirir um software emissor de NFC-e; uma impressora comum (térmica, jato de tinta ou laser) e acesso à internet para obter autorização da NFC-e.