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#CDLSalvadordivulga > Lei Nº14.151/21 – Afastamento das gestantes das atividades presenciais

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Publicada em 12/05/2021, a referida Lei dispõe sobre o afastamento obrigatório da empregada gestante de suas atividades de trabalho presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
De acordo com o normativo, a empregada gestante deverá ser afastada das suas atividades presenciais e ficar à disposição do empregador para exercer o seu labor por meio do trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Confira os detalhes na íntegra: Informativo FIEB – Lei 14151 – 2021 – Gestantes

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